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REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I 

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS 

       Artigo 1o - O presente Regimento Interno tem por objetivo regulamentar o funcionamento da PROCANTO - Associação Brasileira de Professores de Canto, qualificada como uma associação civil de caráter social de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade encorajar o ensino do canto, fomentar integração e formação de professores de canto e reunir a classe em torno de discussões e ações pertinentes. 

       

       § 1o - O Regimento Interno define os procedimentos administrativos em conformidade com o Estatuto e o Código de Ética da instituição. 

       

       § 2o - Aplica-se a este Regimento a legislação vigente relacionada. 

 

       Artigo 2o - Todas as áreas passíveis de atuação da PROCANTO estão descritas no Capítulo I do seu Estatuto. 

 

       Artigo 3o - Considerando a utilização de recursos advindos de anuidades, doações, benfeitorias, parcerias com pessoas físicas ou jurídicas e convênios com o poder público, em todos os atos realizados em nome da PROCANTO deverão ser observados os princípios da legalidade e da transparência no desenvolvimento de suas atividades. 

 

       Artigo 4o – Este regimento aplica-se a todas as áreas de gestão e de atuação da PROCANTO. 

 

 

CAPÍTULO II 

DA ESTRUTURA FUNCIONAL E A SUA COMPOSIÇÃO 

 

       Artigo 5o - São instâncias administrativas, consultivas, deliberativas e de fiscalização da PROCANTO 

              a. Assembleia Geral 

              b. Quadro Diretor 

              c. Secretaria 

              d. Tesouraria 

              e. Conselho Fiscal 

 

       Parágrafo Único – As instâncias deliberativas são a Assembleia Geral e o Quadro Diretor. 

 

       Artigo 6o - A Assembleia Geral é instância deliberativa composta por membros quites inscritos, na forma e condições estabelecidas neste Regimento Interno e no Estatuto. 

 

       Artigo 7o - O Quadro Diretor é um órgão colegiado de administração formado por 5 membros (incentivando a representação de pelo menos 3 regiões diferentes do Brasil),

eleitos pela Assembleia Geral, que terão poderes e total autoridade para agir em nome da Associação, na forma e condições estabelecidas neste Regimento Interno e no Estatuto. 

 

       Artigo 8o - A Secretaria é um órgão administrativo composto por dois membros (um efetivo e um suplente), e suas designações estão previstas no artigo 11 do Estatuto. 

 

       Artigo 9o - A Tesouraria é um órgão administrativo e fiscalizador composto por dois membros (um efetivo e um suplente), e suas designações estão previstas no artigo 11 do Estatuto. 

 

       Artigo 10o - O Conselho Fiscal é um órgão consultivo e fiscalizador composto por três titulares e três suplentes, escolhidos dentre os associados e eleito pela Assembleia Geral, na forma e condições estabelecidas neste Regimento Interno e no Estatuto. 

 

CAPÍTULO III 

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO 

 

       Artigo 11o - A Associação possui símbolos, cores e logotipos que a identificam, os quais devem ser preservados e utilizados em meios de comunicação, campanhas publicitárias e correspondência oficial. 

 

       Parágrafo Único - É atribuição do Quadro Diretor a definição e a regulamentação da logomarca e cores oficiais da Instituição. 

 

       Artigo 12o - A Associação organiza-se em grupos de trabalho específicos (com até 20 membros), que corroboram para o seu bom funcionamento, quais sejam: 

              a) Redes Sociais - responsável pelas publicações nas redes Instagram, Facebook e YouTube, monitoramento de respostas de e-mail e manutenção do website. 

              b) Jurídico - responsável pela criação e manutenção do Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e eventuais documentos estruturais da Associação.

              c) Saúde e Voz - eventos, documentos ligados ao cuidado com a voz e afins. d) Eventos - criar, firmar e manter parcerias; criar e produzir eventos próprios da Associação. 

              e) Comissão Curadora - avaliar e aprovar ou não divulgações de eventos como lives, congressos, cursos, encontros, para serem difundidos no Instagram/Facebook da Associação. 

              f) Artigo - questionário - escrita de um artigo baseado nos dados coletados em questionário feito anteriormente. 

              g) Áudio e aula on-line/presencial - divulgação e elaboração de material sobre ferramentas e tecnologias para aulas de canto e promoção de eventos sobre o tema. 

              h) Voz Infantil - material e discussão sobre a pedagogia vocal específica para

essa faixa etária e promoção de eventos sobre o tema. 

              i) Regional - reunião de professores de todas as regiões do Brasil para discussão e criação de material específico sobre as especificidades regionais do ensino do canto, em busca de soluções para problemas próprios, além de promoção de eventos sobre o tema. 

              j) Vozes Trans - material e discussão sobre a pedagogia vocal específica para esse grupo e promoção de eventos sobre o tema. 

 

       Parágrafo Único - As atividades meio e fim da PROCANTO, assim como documentos relativos aos Grupos de Trabalho citados acima, estão descritos nos documentos internos denominados Controle Interno (dentro do Google Drive da Associação), podendo ser revisados a qualquer momento. 

 

CAPÍTULO IV 

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES 

 

       Artigo 13o – As categorias de membros da Associação estão descritas no Estatuto. Artigo 14o - Os direitos dos membros estão descritos no artigo 7 do Estatuto: 

 

       Artigo 15o - É dever do sócio, além dos constantes do artigo 7 do Estatuto: tomar ciência dos seus direitos e deveres conforme o Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética. 

 

       Parágrafo Único - É responsabilidade dos membros da PROCANTO zelar pelo cumprimento da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Ética e das normas oriundas dos órgãos de direção da Associação. 

 

CAPÍTULO V 

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS 

 

       Artigo 16o - Constituem-se em infração os atos praticados por membros de qualquer categoria, atentatórios à observância das normas, patrimônio e Código de Ética da Associação. 

       

       § 1o. As penalidades classificam-se conforme os deveres dos membros dispostos no artigo 7 do estatuto. 

              a. Advertência - que poderá ser verbal ou escrita - se aplica nos casos do descumprimento das normas internas, desrespeito ao Estatuto, ao Regimento Interno, ao Código de Ética e à legislação vigente. 

              c. Suspensão – se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com advertência.

              d. Exclusão – aplicável às infrações consideradas graves, como: reincidência em suspensão, tentativa ou participação em conluio para lesar os interesses da Associação.

       § 2o. O procedimento disciplinar, previsto nos artigos 7 e 21 do Estatuto, será conduzido pela Comissão de Ética, com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a penalidade adequada. 

       § 3o. As penalidades serão aplicadas pelo Quadro Diretor em conjunto com a Comissão de Ética, observado o direito ao contraditório após apuração dos fatos. 

 

CAPÍTULO VI 

DE VALORES e ISENÇÕES 

 

       Artigo 17o – Membros contribuintes deverão pagar anualmente o valor estipulado pelo Quadro Diretor, de acordo com os critérios a seguir: 

              a) pagamento à vista: R$110,00 (cento e dez reais) em parcela única, através de PIX ou transferência bancária (comprovante deve ser enviado para o e-mail da PROCANTO) 

              b) pagamento parcelado (até 12x): R$120,00 (cento e vinte reais), através do aplicativo de pagamento PayPal. 

 

       Artigo 18o - A referência geral para definição da anuidade será cerca de 10% do salário mínimo vigente. 

 

       Artigo 18o - Membros Beneméritos, Honorários e Remidos estarão isentos do pagamento da anuidade, de acordo com o artigo 7 do Estatuto. 

CAPÍTULO VII 

DO VOLUNTARIADO 

       Artigo 19o - Todo o trabalho realizado dentro da Associação é voluntário. 

 

       Parágrafo Único – Devido à natureza do serviço prestado, a PROCANTO poderá implantar processo de seleção para candidatos ao voluntariado, buscando o perfil requerido para o desenvolvimento de um projeto específico, ou para participar dos Grupos de Trabalho. 

 

       Artigo 20o - Os voluntários devem ser solidários com a comunidade assistida e também respeitar a cultura e os valores da Associação, submetendo-se às suas regras, especialmente em relação ao Código de Ética. 

 

 

CAPÍTULO VIII 

DAS PARCERIAS E FORMAS DE CUSTEIO 

 

       Artigo 21o - Toda e qualquer parceria será firmada com a anuência do Quadro Diretor e formalizada por meio de instrumento específico para a sua finalidade. 

 

       Artigo 22o - A Associação poderá participar de eventos realizados por entidades públicas ou privadas, nacional ou internacionalmente, com a apresentação de projetos alinhados com os objetivos da PROCANTO.

 

       Artigo 23o - A realização de campanhas para arrecadação e o recebimento de doações de qualquer natureza só poderão ser efetuados por pessoas previamente autorizadas pelo Quadro Diretor. 

 

CAPÍTULO IX 

DO PROCESSO ELEITORAL 

 

       Artigo 24o - A eleição do Quadro Diretor e dos outros membros da Administração, assim como do Conselho Fiscal, é realizada pela Assembleia Geral, a cada dois anos, em conformidade com os artigos 9, 13, 16, 17 e 18 do Estatuto. 

 

       Artigo 25o - Os candidatos aos cargos deverão apresentar suas propostas com antecedência de no mínimo 30 dias úteis ao pleito e deverão estar em dia com suas obrigações como membro associado. 

 

       Artigo 26o - Poderão ser candidatos a cargo eletivo os membros que estejam incluídos em uma das seguintes categorias de sócios: fundadores, efetivos e remidos, conforme artigo 7 do Estatuto. 

 

       Artigo 27o - Os demais membros que constem do banco de dados da PROCANTO e sejam filiados há menos de 3 (três) meses anteriores à data de realização da Assembleia Geral convocada para eleição, poderão votar mas não poderão concorrer a cargo eletivo. 

       

       Parágrafo Único - Após esse período mínimo de 3 (três) meses como associado, o membro poderá concorrer a qualquer cargo. 

       Artigo 28o - Compete a um dos membros do Quadro Diretor ou o seu substituto instalar e presidir a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição, conforme disposto no artigo 19 do estatuto, designando secretário, escrutinadores e fiscais necessários ao acompanhamento dos trabalhos de votação. 

 

       Artigo 29o - Todo membro presente deverá se identificar e assinar a lista de presença, que deverá ser rubricada pelo Presidente e o Secretário da Assembleia Geral Extraordinária para a eleição. 

 

       Artigo 30o - Serão eleitos os candidatos que receberem a maioria simples dos votos, escrutinados e auditados mediante tecnologia aplicada a processos eleitorais virtuais. 

 

       Artigo 31o - Após a proclamação dos eleitos, será dada a posse, pelo Quadro Diretor atual, e lavrar-se-á Ata que será assinada pelos recém-eleitos. 

 

CAPÍTULO X 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

       Artigo 32o - Todo o material de natureza intelectual ou artística produzido por um ou mais membros no exercício de suas atividades na Associação, fica cedido à mesma mediante autorização por escrito, com direito de uso, transformação e adaptação de acordo com os interesses da PROCANTO. 

 

       Artigo 33o - Não é permitida a exposição de fotos ou filmagens de quaisquer pessoas por parte da Associação, salvo autorização prévia, conforme os termos da lei sobre uso de imagem e voz. 

 

       Artigo 34o - Os bens materiais e imateriais da Associação são para uso exclusivo em serviço, sendo proibida a sua utilização em caráter particular. 

 

       Artigo 35o - Sugestões, críticas ou denúncias sobre irregularidades na PROCANTO devem ser enviadas ao email específico (procantobr@gmail.com) onde serão encaminhados ao Quadro Diretor que tomará as providências cabíveis. 

 

       Parágrafo único – Denúncia sigilosa poderá ser realizada diretamente no site da PROCANTO (www.procanto.com.br), no formulário dentro da aba “CONTATO”, e será analisada pelo Quadro Diretor, que dará o tratamento correto da denúncia garantindo o sigilo absoluto e, havendo indícios, determinando a sua apuração. 

 

       Artigo 36o - O presente Regimento Interno entrará em vigor quinze dias após a sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser tornado público para todos os membros. 

 

       Artigo 37o - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regimento Interno, no Estatuto e no Código de Ética serão dirimidos pelo Quadro Diretor, que poderá alterá-lo no todo ou em parte, mediante convocação de Assembleia específica.

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