top of page
CÓDIGO DE ÉTICA PARA PROFESSORES DE CANTO

 

        A. Ética pessoal

       Esperamos que os professores de canto ajam de maneira profissional e ética na representação de suas habilidades e em seus materiais de divulgação e promoção, e que conduzam-se de maneira a repercutir positivamente a categoria. Assim, cabe aos membros da categoria:

 

1. Agir honestamente, de uma maneira digna e profissional, e com qualificação compatível e devidamente documentada. Essa comprovação pode incluir diplomas acadêmicos e não-acadêmicos, prêmios, afiliações profissionais, e experiência pedagógica e profissional.

 

2. Buscar ensinar sempre com competência, demonstrando conhecimento de aspectos musicais gerais, pedagogia vocal, domínio dos estilos que leciona, assim como habilidades de performance.

 

3. Honrar sua responsabilidade de alcançar e manter o mais alto nível de competência profissional, empenhando-se na manutenção do conhecimento em relação à pedagogia vocal (pedagogia informada e criativa). Este conhecimento pode ser adquirido em formações específicas em instituições, universidades, conservatórios, etc.

 

4. Participar da PROCANTO assim como de suas atividades, as quais incluirão também capacitação e formação para professores de canto.

 

5. Estar atentos às leis e regulamentos aplicáveis em nosso país, especialmente as que tratam sobre direitos autorais e leis trabalhistas. Não devem encorajar o descumprimento das determinações das mesmas.

 

6. Ter comportamento responsável e ético ao usar mídias impressas, sociais ou digitais associadas à profissão e ao seu local de trabalho.

 

7. Não devem plagiar ou encorajar o plágio de conteúdo de seus colegas ou profissionais associados.

 

8. Honrar sua responsabilidade para com o público, promovendo a compreensão social da profissão e fornecendo informações embasadas e precisas em todas as comunicações envolvendo qualquer aspecto do seu trabalho.

 

9. Membros devem ser recurso e referência artística para as suas comunidades.

 

       B. Ética em relação aos estudantes

 

     Esperamos que os professores de canto fomentem excelência e aprendizado em um ambiente digno e profissional e que não haja: discriminação de nenhum tipo (racial/étnico, origem social, gênero, sexualidade, crenças, entre outros), assédio moral, sexual ou físico, insinuações ou favoritismo. Assim, cabe aos membros da categoria:

 

1. Evitar todo e qualquer tipo de discriminação, considerando os dispositivos legais vigentes.

 

2. Proporcionar um ambiente seguro de aprendizagem, mantendo limites no contato pessoal, psicológico e emocional com os estudantes, evitando assim também assédio moral. Este ambiente deve inibir insinuações que possam ser vistas como assédio sexual, inclusive em situações onde o próprio estudante encoraje ou peça uma interação deste tipo.

 

3. Respeitar a integridade pessoal e privada dos estudantes, não fornecendo informações confidenciais, a não ser no caso em que um sistema acadêmico ou legal exija a divulgação.

 

4. Comunicar e cumprir regras e expectativas em relação ao ambiente de trabalho de maneira clara, precisa e oportuna, mantendo o ambiente físico adequado em relação a condições de limpeza, higienização e organização.

 

5. No caso de ambiente de trabalho virtual, prezar por fornecer condições as mais adequadas possíveis a esse tipo de ensino, assim como facilitar o uso dessas ferramentas pelos alunos.

 

6. Estabelecer, manter e finalizar (quando for o caso) a sua relação com o estudante de maneira respeitosa e profissional.

 

7. Incentivar a transparência entre todas as partes envolvidas quando o estudante quiser buscar instrução de quaisquer professores de sua escolha, inclusive estudo simultâneo com outros profissionais.

 

8. Oferecer a melhor instrução e conselhos sobre carreira a todos os estudantes sob sua supervisão, e tratar cada estudante de maneira imparcial e respeitosa, levando em consideração diferenças em habilidades, estilos de aprendizado e motivação.

 

9. Evitar afirmações exageradas ou enganosas a respeito de perspectivas de carreira profissional em música que o estudante possa ter, ou obter. Não devem garantir performances, posições profissionais ou contatos favoráveis a não ser que tenham condições sine qua non de cumprir as promessas.

 

10. Honrar sua responsabilidade de manter o bem-estar das pessoas a quem servem profissionalmente, abraçando a diversidade e a inclusão e garantindo o acesso, a difusão e a promoção do ensino e da aprendizagem do canto lírico.

      C. Ética em relação aos colegas

 

    Esperamos que haja um ambiente de suporte e apoio mútuos entre os professores e também na relação com outros profissionais associados. Assim, cabe aos membros da categoria:

 

1. Evitar fazer declarações e julgamentos falsos ou que difamem outros colegas, tanto de forma verbal quanto escrita.

 

2. Em audições e competições, julgar de forma idônea e honesta. Se não puderem agir de tal forma, que se recusem a participar.

 

3. Esforçar-se por trabalhar em cooperação, transparência e em equipe multidisciplinar no caso da participação de algum outro profissional junto ao seu aluno (por razões médicas, técnicas, artísticas, pedagógicas, etc.).

 

4. Observar regras e regulamentações de instituições acadêmicas credenciadas no caso dessas terem precedência sobre esse Código de Ética.

 

5. Se surgirem conflitos éticos entre os membros e/ou organizadores deste código, dialogar diretamente entre si para resolver os problemas entre as partes envolvidas. Se o conflito persistir, as partes interessadas devem remeter-se à Associação.

ESCREVA PARA NÓS:​

Assine a nossa newsletter

A PROCANTO agradece o envio!

  • Instagram
  • YouTube ícone social

Somos virtuais! Estamos nas principais redes sociais.

Confira nossos perfis!

PROCANTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE CANTO

CNPJ: 44658988/0001-56

 

TRAVESSA ANDRE CALMETTES, 6, Vila Nivi, São Paulo, SP, CEP : 02251040

bottom of page